O Tribunal Superior de Seul negou o recurso apresentado por Moon Taeil, ex-integrante do grupo de K-pop NCT, e manteve a sentença original de três anos e seis meses de prisão por estupro agravado, classificado pela justiça como “quasi-rape”.
O que diz a acusação
Taeil, junto com dois outros acusados, identificados como Lee e Hong, foi condenado por agredir sexualmente uma mulher estrangeira altamente embriagada, que estava incapacitada de resistir.
O incidente ocorreu em junho de 2024, depois que Taeil e os outros conheceram a vítima em um bar em Itaewon, tomaram algumas bebidas, e a levaram de táxi para uma das residências dos acusados, onde teria ocorrido o crime.
Sentença original e tentativa de apelação
No primeiro julgamento, em 10 de julho de 2025, o Tribunal Distrital de Seul (Seoul Central District Court) impôs a pena de 3 anos e 6 meses de prisão, com detenção imediata. Além disso, determinou que Taeil cumprisse 40 horas de programa de tratamento relacionado a violência sexual, e uma restrição de cinco anos para trabalhar em instituições com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência.
A acusação havia pedido uma pena de 7 anos de prisão, afirmando que o crime era grave e malicioso, notando que a vítima havia sido levada para uma residência após os acusados terem bebido com ela, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade e do estado de embriaguez.
Taeil e sua defesa alegaram fatores atenuantes, como remorso, cooperação no processo, a vítima ter manifestado desejo de não prosseguir com a punição criminal, bem como ter havido uma negociação ou acordo (settlement) com a vítima.
Decisão do Tribunal de Apelação
No julgamento de apelação, acontecido no dia de hoje, o Tribunal Superior confirmou a sentença original de 3 anos e 6 meses de prisão, rejeitando tanto o pedido dos promotores para aumento da pena quanto o pedido de Taeil pela redução. A corte afirmou que os argumentos para atenuar — por exemplo, o de que ele teria se entregado voluntariamente — não foram suficientes. A defesa havia dito que ele não sabia dos termos exatos da acusação até que ocorresse uma busca em sua residência. O tribunal avaliou que isso não configura confissão voluntária nos parâmetros legais para mitigação. Também foi declarado pelo tribunal que, após analisar todos os fatores relativos à sentença (gravedadedo crime, danos à vítima, circunstâncias pessoais do réu, antecedentes etc.), a punição original não foi considerada nem “excessivamente leve” nem “excessivamente severa”, estando dentro da discricionariedade judicial aceitável.
Sanções adicionais
Além da pena de prisão, foram impostas as seguintes medidas:40 horas de participação em programa de tratamento para crimes sexuais. Restrição de emprego por cinco anos em instituições que atendem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência.
Reações e repercussão
A decisão final foi recebida com indignação online, com muitos considerando a pena ainda muito branda diante da gravidade do crime. Críticas citam o fato de que a vítima era estrangeira, o ato ter ocorrido enquanto ela estava incapacitada, e ainda o uso de remorso ou de acordos para suavizar a punição como problemáticos. Por outro lado, a defesa e parte da opinião pública apontam que há precedentes em que esses fatores são levados em conta pelas cortes sul-coreanas, especialmente em crimes sexuais quando há confissão, ausência de antecedentes criminais, ou desejo da vítima de não prosseguir com certa punição.
Importância legal e considerações
O caso ilustra como o sistema jurídico da Coreia do Sul trata crimes sexuais graves, especialmente quando envolvem vítimas em estado vulnerável (como embriaguez severa) e quando há múltiplos acusados.Também levanta questões sobre o que configura “quasi-rape agravado”, doutrina de casos agravados de agressão sexual onde a vítima está inconsciente ou incapacitada, ou em situações de coautoria.
A sentença evidencia também o papel de circunstâncias atenuantes em casos de crimes sexuais, mas também os limites dessas atenuantes quando o tribunal entende que os argumentos apresentados não satisfazem os requisitos legais ou morais para reduções ou clemência.
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